
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 24 horas para que a Polícia Federal apresente informações sobre o celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. O pedido foi feito por meio de despacho assinado neste sábado, 12,
A determinação foi feita após o ministro Gilmar Mendes solicitar ao presidente da Corte a adoção de “providências necessárias” para que todos os magistrados tenham acesso aos dados brutos do celular de Vorcaro antes do julgamento da próxima terça-feira, 15 - a sessão vai definir se o ministro Alexandre de Moraes deve ser investigado por suposto envolvimento com o caso Master.
A solicitação de Gilmar reforça o pedido de outro ministro da corte, Cristiano Zanin, que pediu pelas informações duas vezes, na última sexta, 11. O ministro Alexandre de Moraes também havia feito requisição semelhante.
“Por meio dos Ofícios do eminente Ministro Cristiano Zanin, do eminente Ministro Alexandre de Moraes, do eminente Ministro Gilmar Mendes, solicita-se cópia integral da mídia extraída do aparelho celular do investigado Daniel Vorcaro ou, subsidiariamente, a requisição à Polícia Federal do fornecimento do material”, escreveu Fachin, no despacho.
“Intime-se a Polícia Federal para que preste informações, em até 24 (vinte e quatro) horas, sobre a custódia do material e o estado em que se encontra”, acrescentou.
No pedido feito por Gilmar Mendes, o decano da Corte destaca que uma cópia da mídia extraída do aparelho celular de Vorcaro foi fornecida ao gabinete de André Mendonça, mas que os demais ministros não tiveram acesso ao conteúdo.
Na sexta, Mendonça já havia informado que o material estava lacrado e que nunca chegou a manuseá-lo. A cópia dos dados do celular de Vorcaro foi entregue pela própria Polícia Federal ao ministro em março e é mantida como uma salvaguarda para o caso de eventual corrompimento do arquivo original.
Mendonça argumentou que disponibilizar a íntegra dos dados poderia prejudicar investigações que estão em curso.
“[A medida] Resultaria na violação do dever estatal de investigar as condutas penalmente relevantes, uma vez que comprometeria o sigilo e a eficiência da persecução penal, dando azo a inúmeras possibilidades de mácula aos procedimentos investigatórios”, afirmou Mendonça.
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