
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, acolheu pedido feito pelo vice-procurador-geral da República, Hildenburgo Chateaubriand Filho, e determinou, nesta sexta-feira, 11, que o ministro André Mendonça, levante o sigilo e envie aos demais integrantes da Corte, em 24 horas, todas as peças relacionadas ao caso Master, inclusive aquelas que não foram liberadas após ordem emitida na noite de quinta-feira, 10.
“Acolho o pedido feito pelo Vice-Procurador-Geral da República, titular da ação penal, para solicitar que o e. ministro André Mendonça promova, em até 24h, a remessa, em HD próprio, a esta Presidência e aos Gabinetes dos eminentes Ministros, de todos os procedimentos contidos ou relacionados à Pet 15.556 e à denominada ‘Operação Compliance Zero’ (Inq 5026), bem como o levantamento do sigilo da Pet 15.556 (e dos procedimentos nela contidos ou a ela relacionados), ressalvadas exclusivamente as diligências em andamento ou a serem realizadas, para os quais se pudesse antever possíveis prejuízos à sua efetividade”.
Em manifestação enviada mais cedo a Fachin, a Procuradoria-Geral da República (PGR), na peça assinada pelo número 2 do órgão, questionou o fato de a lista de documentos liberados pelo ministro André Mendonça sobre o caso Master não conter “grande parte dos procedimentos correlatos à investigação mais ampla da chamada Operação Compliance Zero”. A PGR pediu o levantamento do sigilo “sem exceção”.
“O que se verifica, porém, da listagem encaminhada é que nela não se contêm grande parte dos procedimentos atualmente correlatos à investigação mais ampla da chamada Operação Compliance Zero (IPL 5026), fato que, embora se suponha motivado por alguma razão escusável de ordem administrativa, pode induzir à ideia equivocada de que a transparência que animou a medida proposta por V. Exa, perca, ao fim e ao cabo, o seu sentido último”, diz o vice-procurador-geral, complementando:
“Nessas condições, e para que não se dê tratamento diferenciado a situações de igual repercussão, o Ministério Público Federal requer seja determinado o levantamento do sigilo, sem exceção, de todas as peças e procedimentos vinculados à PET 15556, com as ressalvas já mencionadas”.
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