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Política MENDONÇA PEDIU VISTA

Ministro André Mendonça suspende julgamento de Cícero com placar de 3 a 0

Julgamento foi interrompido com placar de 3 a 0 pelo indeferimento do registro do ex-prefeito de João Pessoa para disputar o Governo da Paraíba

02/10/2026 às 21h21
Por: Humberto Vital Fonte: PORTAL ARAPUAN
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 Foto: Victor Emannuel/Sistema Arapuan de Comunicação
Foto: Victor Emannuel/Sistema Arapuan de Comunicação

O ministro André Mendonça pediu vista de 90 dias e suspendeu, nesta sexta-feira (2), o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. A análise foi interrompida com placar de 3 votos a 0 pelo indeferimento do registro.

O recurso questiona a candidatura do ex-prefeito de João Pessoa com base em alegações de que ele teria sido beneficiado pela atuação de uma organização criminosa nas eleições de 2020 e 2024.

Antes do pedido de vista, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, havia votado pelo indeferimento do registro. Os ministros Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli acompanharam o entendimento do relator, formando o placar de 3 a 0.

Com a suspensão, ainda precisam votar André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Sebastião Reis e Estela Aranha.

O que diz o voto do relator

Cueva votou para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia deferido o registro de candidatura de Cícero Lucena.

No entendimento apresentado pelo relator, os elementos reunidos no processo demonstrariam, para fins eleitorais, que Cícero teria sido beneficiado pela atuação de uma organização criminosa nas eleições de 2020 e 2024.

O ministro citou investigações e tratativas atribuídas à filha do candidato, Janine Lucena, e à ex-primeira-dama de João Pessoa Lauremília Lucena, com integrantes da organização investigada.

Segundo Cueva, os elementos analisados não indicariam apenas um benefício eleitoral indireto, mas, em sua avaliação, uma utilização da estrutura da organização criminosa em favor do projeto político-eleitoral do candidato.

Decisão do TRE-PB

O TRE-PB havia deferido o registro de Cícero Lucena. Entre os fundamentos considerados pela Corte estadual estava o fato de que o candidato não possuía condenação criminal colegiada ou transitada em julgado e não havia sido formalmente denunciado nos casos mencionados.

A decisão também considerou não haver prova de que Cícero tivesse praticado pessoalmente atos de violência ou coação armada.

O recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral levou a discussão ao TSE.

Julgamento ainda não foi concluído

O julgamento começou à 0h desta sexta-feira (2) e estava previsto para terminar às 23h59. Com o pedido de vista de André Mendonça, porém, a análise foi suspensa antes da conclusão.

Assim, o placar de 3 a 0 é parcial e não representa uma decisão definitiva do TSE sobre o registro da candidatura de Cícero Lucena.

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