
O juiz Adílson Fabrício, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a suspensão de todas as plataformas de apostas on-line da empresa de bets PixBet em território nacional, em recurso analisado nesta quinta-feira (16). A decisão mantém o entendimento de que não há mecanismos atuais que impedem o acesso de menores de idade aos sites.
Na terça-feira (14), em primeira instância, o juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, mandou a empresa de bets PixBet suspender as plataformas de apostas em caráter liminar.
Para recorrer da decisão inicial, a empresa sustentou nos autos que já adota sistema de biometria facial em conformidade com a legislação federal e com normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Também alegou que a decisão de primeiro grau extrapolou as exigências legais, invadiu competência do regulador federal e foi proferida por juízo sem competência para impor medida de alcance nacional.
Em contrapartida, o magistrado que analisou o recurso da empresa afirmou que plataformas de apostas online exigem elevado grau de segurança para impedir o acesso de menores e afirmou que a simples possibilidade de falhas nos mecanismos de verificação caracteriza defeito na prestação do serviço.
Conforme a decisão, a existência de certificações técnicas não comprova a infalibilidade dos sistemas utilizados pela plataforma. A decisão também rejeitou a alegação de incompetência da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande para proferir medida com efeitos em todo o país.
De acordo com a primeira decisão, a suspensão deveria acontecer em até 48 horas sob pena de multa diária de R$ 100 mil até que a empresa regularize os mecanismos de barrar os sites para menores de idade.
A suspensão é válida para todo o território nacional e também para plataformas que são de propriedade da Pixbet, como a Flabet e a Bet da Sorte
Entre as medidas impostas pela Justiça inicialmente para a regularização e retomada das plataformas estão:
Além da insuficiência dos mecanismos de verificação de idade, o juiz da primeira decisão fundamentou-se no entendimento de que as plataformas utilizam elementos com forte apelo ao público infantojuvenil, como recursos visuais, jogos de cassino on-line, entre eles o chamado "Jogo do Tigrinho", e publicidade associada ao universo esportivo.
Na decisão inicial, o magistrado afirma que esses elementos contrariam o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 14.811/2024, conhecida como "ECA Digital", e na Lei das Bets.
Ao justificar a abrangência nacional da decisão inicial, o juiz destacou naquela altura que as plataformas operam pela internet, o que, segundo ele, inviabiliza restringir os efeitos da medida apenas à Paraíba. O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite eficácia em todo o território nacional para ações civis públicas dessa natureza.
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