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Paraíba REAJUSTE DERRUBADO

STF forma maioria para derrubar reajuste automático de orçamento na Paraíba

A ação foi apresentada pelo governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), contra dispositivo incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 61/2025. O julgamento ocorre no plenário virtual da Suprema Corte.

17/06/2026 às 06h39
Por: Humberto Vital Fonte: Portal Paraíba
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Foto: Reprodução / Bruno Peres/Agência Brasil
Foto: Reprodução / Bruno Peres/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria inicial para declarar inconstitucional uma norma da Paraíba que previa reajuste automático dos orçamentos dos Poderes e órgãos autônomos do estado. Até o momento, os ministros Dias Toffoli, relator da matéria, e Alexandre de Moraes votaram pela invalidação da regra questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.868.

A ação foi apresentada pelo governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), contra dispositivo incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 61/2025. O julgamento ocorre no plenário virtual da Suprema Corte.

A norma contestada estabelecia que os orçamentos da Assembleia Legislativa da Paraíba, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e da Defensoria Pública Estadual deveriam partir dos valores aprovados no exercício anterior, acrescidos de correção por índice oficial.

Na prática, o dispositivo criava um mecanismo de reajuste automático, assegurando uma base mínima de crescimento dos recursos destinados aos órgãos, inclusive com possibilidade de acompanhar a evolução da arrecadação estadual.

Ao votar pela inconstitucionalidade da medida, o ministro Dias Toffoli entendeu que a regra viola o modelo constitucional de elaboração das leis orçamentárias. Segundo o relator, a Constituição Federal atribui ao chefe do Poder Executivo a competência para encaminhar a proposta orçamentária anual ao Legislativo, tanto nos estados quanto na esfera federal.

Toffoli também destacou que a Constituição proíbe a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas específicas, salvo nas situações expressamente previstas pelo próprio texto constitucional.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto do relator, consolidando o placar parcial de 2 a 0 pela derrubada da norma.

O julgamento da ADI 7.868 segue em andamento no plenário virtual do STF, onde os demais ministros ainda deverão apresentar seus votos sobre a constitucionalidade da emenda aprovada na Paraíba.

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