
Em votação realizada nesta terça-feira (09), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou o Projeto de Lei nº 7.085/2026, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos). A nova legislação proíbe as concessionárias de interromperem o fornecimento de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, água e esgotamento sanitário, por falta de pagamento, em dias e horários específicos. A iniciativa marca uma forte atuação do parlamentar na defesa dos direitos do consumidor paraibano frente às empresas prestadoras de serviços.
O texto aprovado estabelece critérios rígidos para evitar surpresas aos cidadãos. Os cortes ficam expressamente proibidos às sextas-feiras, sábados e domingos, além de feriados nacionais, estaduais ou municipais. A proibição também se estende às vésperas de feriados, a partir das 12h e, nos dias úteis, no período noturno compreendido entre as 18h e as 08h do dia subsequente. Outro ponto central da matéria é a exigência de uma notificação prévia por escrito ao consumidor, com antecedência mínima de 15 dias corridos, contendo detalhadamente o valor do débito e as opções de parcelamento disponíveis.
Ao justificar a proposta, o deputado ressaltou a necessidade de garantir a dignidade da população e evitar práticas abusivas. “A interrupção do fornecimento de água ou energia elétrica em finais de semana ou vésperas de feriados coloca o cidadão em situação de vulnerabilidade extrema, uma vez que as agências bancárias e os canais de atendimento das empresas encontram-se fechados ou operando em regime limitado, impossibilitando a regularização imediata do débito e a comprovação do pagamento. A medida não incentiva a inadimplência, mas humaniza o processo de cobrança, preservando o direito de defesa e a manutenção de itens indispensáveis à sobrevivência e à higiene básica das famílias”, destacou Wilson Filho.
Para dar efetividade à lei, o projeto prevê penalidades severas para o descumprimento das regras pelas concessionárias, aplicando uma multa de 50 UFR-PB por consumidor atingido, valor que será dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses. Além disso, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fica proibido o corte baseado em faturas com mais de 90 dias de atraso, desde que as contas subsequentes estejam devidamente quitadas. Caso ocorra uma interrupção indevida ou fora dos critérios, a concessionária não poderá cobrar taxa de religação e deverá restabelecer o fornecimento em até 4 horas, sem qualquer ônus. Com a aprovação pelos deputados na ALPB, agora o projeto será encaminhado para análise do Poder Executivo.
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