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Brasil COMBATE A PEDOFILIA

Senado aprova projeto que impede fiança para crimes de pedofilia

Proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa e, caso não tenha recursos, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado.

27/08/2025 às 15h07
Por: Humberto Vital Fonte: g1 — Brasília
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Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que proíbe a concessão de fiança a acusados de crimes ligados à pedofilia.

A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa e, caso não tenha recursos, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado.

Ao defender o projeto, o relator, senador Márcio Bittar (União-AC), chamou o abuso ou a exploração sexual de crianças e adolescentes de ‘crime covarde’.

“Além disso, em sua grande parte, é praticado por adultos que têm contato mais próximo com o jovem ou vulnerável, como pais, tutores, cuidadores (babás), professores, entre outros, o que intensifica a gravidade dessa conduta”.

A proposta define como inafiançáveis os crimes de:

  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente;
  • divulgação de cena de estupro quando cometido contra vulnerável;
  • divulgação, aquisição, armazenamento e posse de pornografia infantil;
  • venda ou comercialização de pornografia infantil;
  • simulação ou indução de pornografia infantil;
  • e aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais.

“Entendemos que todo e qualquer crime com conotação sexual praticado contra criança, adolescente ou vulnerável deve ser considerado inafiançável, devendo o autor do delito permanecer preso durante todo o julgamento, até para que não volte a praticar a conduta delituosa”, afirmou Bittar.

O projeto também inclui peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações e corrupção passiva e ativa como crimes hediondos.

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