Terça, 17 de Junho de 2025
27°

Tempo nublado

Catolé do Rocha, PB

Dólar
R$ 5,50
Euro
R$ 6,32
Peso Arg.
R$ 0,00
Paraíba REAJUSTE DA ENERGIA

Reajuste na conta de energia deve superar 15%, na Paraíba; audiência na Aneel colocará tarifa em pauta

A sessão presencial será realizada a partir das 9h, no Auditório do Procon Paraíba, localizado no Centro de João Pessoa.

17/06/2025 às 11h00
Por: Humberto Vital Fonte: ASSESSORIA
Compartilhe:
Reprodução | Redes Sociais
Reprodução | Redes Sociais

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizará na próxima quarta-feira(18) audiência pública que discutirá a revisão tarifária periódica da Energisa Paraíba. A distribuidora atende cerca de 1,84 milhão de unidades consumidoras no estado da Paraíba.

A sessão presencial será realizada a partir das 9h, no Auditório do Procon Paraíba, localizado no Centro de João Pessoa.

Os índices propostos para entrarem em vigor a partir de 28 de agosto de 2025 são:

Empresa: EPB

Consumidores residenciais – B1: 15,83%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média: 16,24%

Alta tensão em média: 14,35%

Efeito Médio para o consumidor: 15,88%

Entre os fatores que mais impactaram estão os custos com transporte, distribuição, compra de energia, encargos setoriais e componentes financeiros de anos anteriores.

A Audiência está vinculada à Consulta Pública 024/2025 e recebe contribuições até 18 de julho de 2025.

As contribuições podem ser enviadas para os respectivos e-mails:

[email protected] – para o tema Revisão Tarifária;

[email protected]– para o tema Estrutura Tarifária; e

[email protected] – para o tema Perdas Técnicas Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.

O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP.

Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).

Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários