
Ainda que não estejam no mercado de trabalho formal, estudantes a partir de 16 anos também podem contribuir com a Previdência Social, por meio da contribuição como autônomo ou individual.
Neste caso, o estudante será enquadrado na categoria de segurado facultativo, que é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas que voluntariamente realiza contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Ao pagar a previdência, o estudante não só começa a contabilizar seu período de contribuição como passa a ter alguns direitos beneficiários, além da aposentadoria, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte.
O estudante interessado precisa primeiro fazer sua inscrição no INSS para gerar um número Nit/Pis/Pasep. A saber:
Para fazer a contribuição, o estudante deve acessar uma GPS (Guia da Previdência Social), que pode ser adquirida na versão física, como um carnê, vendida em lotéricas e papelarias, ou digitalmente, no site ou aplicativo do INSS.
O vencimento ocorre até o dia 15 do mês subsequente ao da referência da contribuição. Caso não haja expediente bancário na data de vencimento, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
O valor a ser pago como forma de contribuição pode ser uma das três opções:
Especialistas consultadas pelo site IstoÉ Dinheiro destacam que um dos benefícios para os estudantes é já começar a contar o período de contribuição ao INSS. Atualmente, para pedido de aposentadoria pela Previdência Social, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A educadora e planejadora financeira Virginia Prestes aponta ainda para o perfil inclusivo da Previdência Social.
“Acho interessante o jovem iniciar essa contribuição porque estimula um maior conhecimento das finanças pessoais. O INSS consegue atingir pessoas de mais baixa renda, um público que, no geral, a previdência privada não atinge, uma camada social que não acessa investimentos e seguros”, avalia.
Ao contribuir, o jovem passa a ter também direitos previdenciários como salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por invalidez ou por morte (para seus herdeiros legais).
“Vejo como uma forma de contarem com benefícios que um seguro poderia proporcionar. Acaba se assemelhando a um investimento ou um seguro”
Celia Badari, educadora financeira, diz que não há como apontar qual das opções – privada ou social – seria mais vantajosa, pois vai depender da situação de cada pessoa. Mas diz que a previdência social pode ser complementar à previdência privada.
“A previdência privada tem a vantagem de que tudo o que se está contribuindo, e quanto antes começar a acumular aquele patrimônio, ele é de quem acumulou. Na social o recurso é de todo o sistema. Outra vantagem é a questão de menor carga tributaria, pois se pode escolher o regime de tributação lá na frente, e transformar em renda ou gerir esse patrimônio acumulado”, explica.
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