
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira, 21, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que impedia o repasse de doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o período eleitoral. A derrubada do veto acaba permitindo o pagamento de projetos bancados com emendas parlamentares e dá poder ao governo para efetuar doação de bens, dinheiro e benefícios como cestas básicas, tratores e ambulâncias a Estados e municípios no meio da campanha.
Como revelou o Estadão, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), se comprometera com os representantes dos municípios a pautar e derrubar vetos impostos por Lula na(LDO) de 2026, que define as regras do Orçamento da União.
Em dezembro do ano passado, o jornal também mostrou que, sem alarde, o Congresso havia aprovado um texto da LDO possibilitando doação de dinheiro e bens no meio da campanha eleitoral de 2026.
Pelo dispositivo, essas doações não descumprirão o chamado “defeso eleitoral”, o período de três meses anteriores à eleição em que fica proibida a transferência de recursos e doação de bens. Como única exigência, o texto determina que haja uma contrapartida do município ou da entidade que receberá o recurso.
Em sua justificativa, Lula havia avaliado que o dispositivo aprovado pelos parlamentares é “inconstitucional e contraria o interesse público”, pois cria uma exceção à legislação eleitoral e por tratar de um tema que não é competência da LDO.
O Congresso retomou ainda dois trechos que liberam o envio de recursos pela União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, desde que sejam destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo, e relativas à malha hidroviária.
Além disso, outro veto derrubado dispensa a adimplência para que municípios de até 65 mil habitantes celebrem convênios durante o período eleitoral, também vedado pela legislação do período.
O trecho da LDO diz que “a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até sessenta e cinco mil habitantes”. Ao vetar a regra, o governo alegou que há “vício de inconstitucionalidade” e que a obrigação de adimplência está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Durante esta semana, Alcolumbre defendeu a derrubada do veto ao discursar na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a “Marcha dos Prefeitos”, realizada em Brasília.
“Eu fiz um mapa. Hoje, são mais de 5.045 municípios que estão abaixo de 65 mil habitantes. Desses, mais de 3.100 estão hoje inadimplentes, portanto, sem poder acessar os convênios de recursos apresentados pelo governo federal, por programas do governo e também de recursos de transferências de emendas parlamentares”, disse Alcolumbre.
Na ocasião, o presidente do Congresso havia chamado o ministro da Secretaria de Relações Institucionais do governo federal, José Guimarães.
“Eu queria, Guimarães, com a compreensão do governo, e eu sei que nós queremos, e ao lado do presidente Hugo Motta, anunciar aqui na Marcha dos Prefeitos, que nós vamos ainda hoje, eu e o presidente Hugo, os líderes congressuais, os líderes do governo, organizar rapidamente uma sessão do Congresso Nacional para que a gente possa analisar esses vetos, derrubar esses retos e entregar para mais de três mil municípios a possibilidade de acessar mais recursos do Estado brasileiro.”
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