
Novas regras para contratos de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a valer a partir desta terça-feira (19). Entre elas, a necessidade de validar a operação por biometria facial.
Além disso, o limite máximo da renda (aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS) que pode ser comprometido com parcelas do empréstimo também muda. O teto passou de 45% para 40% da renda.
O empréstimo consignado é aquele em que a parcela é cobrada diretamente do benefício do INSS.
Segundo o governo, as mudanças são para dar mais segurança a essas modalidades de crédito.
O que muda?
Entre as mudanças previstas pelo INSS estão:
Biometria
Segundo o INSS, a confirmação do empréstimo por biometria facial segue uma lei aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional e que foi sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A lei busca aumentar a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados.
Além disso, a biometria era uma recomendações feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes.
“Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status ‘pendente de confirmação’ e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado”, informou, em nota, o INSS.
A nova lei também proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Na medida provisória publicada para criar o Novo Desenrola, o governo também alterou as regras do consignado do INSS e de servidores públicos federais.
De acordo com o governo, as mudanças no consignado dos aposentados "darão mais acesso e ajudarão o aposentado e o pensionista que precisa desse crédito".
Veja o que mudou:
1. Acabam os 10% de margem exclusiva para cartão consignado e de benefícios (5% e 5%), que é dívida cara, e o limite de consignação total que antes era de 45% (5% do cartão de crédito, 5% do cartão de benefícios e 35% geral) passa a ser de 40%, limitando a participação do cartão consignado e de benefícios a no máximo 5% cada;
2. Ampliação do prazo da operação de 96 para 108 meses;
3. Fim da vedação à carência e permissão para que ela seja de até 90 dias;
4. Além da redução de 45% para 40%, haverá redução gradual da margem consignável de 2 pontos percentuais ao ano até atingir 30%.
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