
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Documentos com validade entre 5 de junho e 8 de dezembro passaram a ter uma nova data única de vencimento: 9 de dezembro.
Com a medida, o prazo foi ampliado em até 187 dias para as carteiras com vencimento a partir de 5 de junho.
Procurado pelo g1, o Ministério dos Transportes afirmou que as mudanças aplicadas à emissão e à renovação da CNH justificam a prorrogação da validade dos documentos.
“O texto aprovado pelo Congresso Nacional trouxe alterações que exigem adequações operacionais e sistêmicas para a plena implementação das novas regras de renovação da CNH”, diz a pasta.
Segundo o ministério, uma dessas adequações é a “integração dos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans)”.
O objetivo é:
“A medida é transitória e busca assegurar que o período necessário para a conclusão dessas adaptações não prejudique os condutores nem o exercício dos direitos previstos na nova legislação”, apontou a pasta.
Com a mudança, CNHs e ACCs vencidas desde junho voltam a ser consideradas válidas, e os motoristas não poderão ser punidos em fiscalizações por estarem com esses documentos vencidos.
Segundo o Contran, a prorrogação já está em vigor, e o condutor não precisa apresentar recurso caso o documento já esteja vencido. A medida, porém, não vale para motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Após a nova data de vencimento, os motoristas terão 30 dias para renovar os documentos.
Desde o início de 2026, novas regras passaram a valer para a CNH, incluindo uma que permite a renovação gratuita e automática da habilitação. A medida é um benefício para o chamado “bom condutor”.
Para ser considerado “bom condutor”, o motorista precisa cumprir os seguintes critérios:
permite a renovação gratuita e automática da habilitação. A medida é um benefício para o chamado “bom condutor”.
Para ser considerado “bom condutor”, o motorista precisa cumprir os seguintes critérios:
Para aderir ao RNPC e ter a CNH renovada de graça, o motorista deve:
Segundo as novas regras, apenas a versão digital da CNH é renovada automaticamente. Caso o condutor também queira o documento físico, será necessário solicitá-lo separadamente, após a renovação da versão digital.
Para receber a CNH física, o condutor pode fazer a solicitação pelo aplicativo CNH Brasil ou presencialmente em uma unidade do Detran do estado onde reside.
As novas regras da CNH não eliminaram o custo de emissão da carteira física, cujo valor varia conforme o Detran de cada estado.
A renovação da CNH física envolve os seguintes valores:
É importante destacar que nem todos os condutores têm direito à renovação automática da CNH, mesmo aqueles que não cometeram infrações ou receberam multas nos últimos 12 meses.
Pelas novas regras, condutores com mais de 50 anos podem renovar automaticamente a CNH apenas uma vez. Além disso, os casos abaixo não têm direito à renovação automática:
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