
Após quase três anos de impasse, o resgate financeiro à produtores rurais chegou. Foi publicada na noite desta quarta-feira a medida provisória do governo federal que cria linhas de crédito destinadas a agricultores e pecuaristas de diferentes portes afetados por eventos climáticos adversos ou pela redução nos preços de comercialização de seus produtos.
A proposta era discutida no Congresso Nacional, mas um acordo entre a presidência da Câmara dos Deputados, o Executivo e a bancada do agronegócio alterou o formato do programa. O principal obstáculo era a abrangência de adesão às renegociações e os consequentes custos das operações que, segundo o Ministério da Fazenda, deve custar em torno de R$ 4 bilhões de reais para repactuar mais de R$ 100 bilhões em dívidas.
Para ter acesso às condições diferenciadas, os produtores devem comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. As novas linhas de crédito terão limites que variam de R$ 400 mil reais a R$ 4 milhões de reais e taxas de juros anuais que variam de 5 a 12%, a depender do porte do endividado.
Dívidas que excedem os valores estipulados, até o máximo de R$ 8 milhões, também podem ser renegociadas diretamente com as instituições financeiras. Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo e prazo de 8 anos para quitar os débitos.
A utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste foi uma das alterações que a equipe econômica do governo fez em relação ao texto discutido no Congresso. No lugar, foi criado um fundo privado garantidor de crédito para dívidas rurais que possibilita aos bancos oferecer condições mais vantajosas em caso de inadimplência, uma demanda do setor agropecuário, que deve receber aporte de R$ 2 bilhões da União e ter a participação de produtores rurais e instituições financeiras.
Para a Frente Parlamentar da Agropecuária, a MP publicada é, abre aspas, o acordo possível, fecha aspas. Com isso, o projeto de lei que tramita no Congresso deve ser arquivado.
Por se tratar de medida provisória, os efeitos já estão valendo. No entanto, o Congresso Nacional agora tem até 120 dias, sem contar o recesso, para decidir se transforma a medida em lei, tornando as regras definitivas.
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