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Prazo para aderir ao Simples Nacional vai até o fim do mês

O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro.

24/01/2025 às 21h14
Por: Humberto Vital Fonte: ASSESSORIA
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REPRODUÇÃO | INTERNET
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O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro. Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito a optar pelo regime, que possibilita o pagamento simplificado de impostos.

Quem já é optante do Simples Nacional não precisa fazer a adesão novamente. A renovação é automática, a não ser que a empresa tenha sido excluída do regime, por causa de dívidas, por exemplo.

A nova opção, portanto, serve para empresas que já estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitar a adesão é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

O pedido de adesão é feito pela internet, no Portal do Simples Nacional.

Regularização de dívidas

Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por causa de dívidas, mas regularizaram todas as pendências, precisam solicitar novamente a adesão se quiserem voltar ao regime. O prazo para o pedido também termina no dia 31 de janeiro.

Os MEIs nessa situação, além de solicitarem a adesão ao Simples, devem, em seguida, pedir o enquadramento no Simei, por meio de outro serviço disponível no Portal do Simples Nacional.

A Receita Federal avisou empreendedores endividados de que eles poderiam ser excluídos do Simples Nacional entre setembro e outubro do ano passado.

As notificações foram feitas por meio do envio de um termo de exclusão do regime, e os contribuintes tiveram 30 dias a partir do momento em que leram o documento para regularizar as pendências.

O empreendedor que foi excluído do regime ainda pode fazer os pagamentos e, se não tiver outros impedimentos legais, solicitar novamente a adesão ao Simples até o fim do mês.

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