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Paraíba VEREADORA É SOLTA

Justiça manda soltar Raíssa Lacerda, vereadora suspeita de aliciamento violento de eleitores

Justiça da Paraíba mandou soltar nesta terça-feira (1º), com medidas cautelares, a vereadora Raíssa Lacerda

02/10/2024 às 04h35 Atualizada em 02/10/2024 às 04h47
Por: Redação Fonte: Do g1 PB
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Vereadora Raíssa Lacerda (PSB) — Foto: Reprodução/Jornal da Paraíba
Vereadora Raíssa Lacerda (PSB) — Foto: Reprodução/Jornal da Paraíba

A Justiça da Paraíba mandou soltar nesta terça-feira (1º), com medidas cautelares, a vereadora Raíssa Lacerda (PSB) que havia sido presa em uma investigação de aliciamento violento de eleitores e organização criminosa nas eleições municipais. Raíssa está na penitenciária Júlia Maranhão e, segundo a defesa, ela deve sair a qualquer momento.

A decisão é da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral/PB, que, também na manhã desta terça-feira (1º), decidiu soltar a primeira-dama Lauremília Lucena e de sua secretária particular, Tereza Cristina, que também foram alvos da mesma investigação que resultou na prisão de Raíssa Lacerda.

Aécio Farias, advogado de Raíssa Lacerda, disse que celebra a decisão. A prisão foi revogada, mas a vereadora terá que cumprir as seguintes cautelares:

  • 1º) proibição de acessar ou frequentar a ONG Ateliê da Vida;
  • 2º) proibição de manter contato com os demais investigados;
  • 3º) proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa;
  • 4º) monitoração eletrônica, através de tornozeleira.

Na decisão de Raíssa, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalhoafirmou que:

"A candidata investigada, beneficiária das condutas delituosas, requereu renúncia de sua candidatura ao cargo de vereador do município de João Pessoa, que foi homologada pelo Juízo da 64ª Zona Eleitoral. Desse modo, com a desistência da mencionada candidatura não remanescem as razões iniciais que motivaram a privação da liberdade da ora paciente, não havendo mais o risco da prática de novas condutas criminosas voltadas ao benefício eleitoral direto nas eleições vindouras em benefício da então candidata investigada".

De acordo com a juíza, a privação da liberdade da paciente do presente Habeas Corpus com os objetivos indicados no decreto prisional já não se mostra mais necessária, ao menos diante das provas e circunstâncias até agora apresentadas.

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