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Policial ACUSADA DE HOMICÍDIO

Polícia Civil prende investigada mulher por participação em homicídio qualificado em Gramame

Polícia Civil prende investigada mulher por participação em homicídio qualificado em Gramame

21/08/2026 às 10h01
Por: Humberto Vital Fonte: CLICKPB
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Polícia Civil prende investigada mulher por participação em homicídio qualificado em Gramame
Polícia Civil prende investigada mulher por participação em homicídio qualificado em Gramame

A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa da Capital (DHPP), em ação conjunta com a Unintelpol, cumpriu, nesta quinta-feira (20), mandado de prisão preventiva contra uma mulher investigada por envolvimento no homicídio qualificado de Lucas Yago Franca Rocha, ocorrido em João Pessoa.

O corpo da vítima foi localizado no dia 21 de março deste ano, em uma área de mata no bairro de Gramame, com marcas de violência e perfurações provocadas por disparos de arma de fogo.

Lucas Yago era natural de Caruaru, em Pernambuco, e tinha se mudado para a capital paraibana com sua companheira cerca de dois meses antes do crime para empreender.

A apuração realizada pela investigação reuniu elementos que comprovam a participação da mulher no crime, identificando que ela foi a responsável por facilitar o acesso dos criminosos ao apartamento da vítima, o que fundamentou a adoção das medidas cautelares cabíveis pela Justiça.

As investigações prosseguem com o objetivo de esclarecer a dinâmica completa do homicídio e identificar todos os coautores e partícipes envolvidos no caso.

A Polícia Civil da Paraíba reforça o seu compromisso no combate à criminalidade, destacando a importância da atuação integrada para retirar de circulação envolvidos em crimes graves, responsabilizar os autores e garantir a proteção da sociedade.

Homicídio simples e qualificado

A diferença entre homicídio simples e qualificado está na gravidade do crime. A conduta prevista no artigo 121 do Código Penal, “matar alguém”, nomeada de homicídio simples, pode ser marcada no caso prático por circunstâncias que agravam ou qualificam o homicídio. 

Além disso, a lei penal estipula pena maior para o crime mais grave. Enquanto para o homicídio simples o Código Penal prevê pena de reclusão de 6 a 20 anos, para o homicídio qualificado a pena varia de 12 a 30 anos.

Assim, será qualificado o crime que for cometido em determinadas circunstâncias que o legislador entendeu como mais graves e, por isso, merecem condenação maior. Um exemplo de homicídio qualificado é o feminicídio, que nada mais é que um crime praticado contra a mulher, em razão da condição da pessoa ser do sexo feminino.

Também são considerados qualificados aqueles cometidos contra menor de 14 anos ou por motivo fútil, traição ou emboscada ou com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou ainda mediante promessa de recompensa ou recurso que dificulte a defesa da vítima, entre outros.

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