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Catolé e Região CONDENAÇÃO NO TJ-PB

TJPB condena prefeito de Belém do Brejo do Cruz por ordenar ou efetuar despesas não autorizadas

O Colegiado também decretou a inabilitação do prefeito pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

29/05/2026 às 06h49
Por: Humberto Vital Fonte: ASCOM | Tribunal de Justiça da Paraíba
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Fotos: Ednaldo Araújo
Fotos: Ednaldo Araújo

Em sessão ordinária judicial realizada na manhã desta quarta-feira (27), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, por maioria de votos, o prefeito do Município de Belém do Brejo do Cruz/PB, Evandro Maia Pimenta. O agente político foi condenado a uma pena de cinco meses de reclusão, em regime inicialmente aberto.

O Colegiado também decretou a inabilitação do prefeito pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

A Ação Penal nº 0825506-82.2022.8.15.0000, movida pelo Ministério Público da Paraíba contra o prefeito, tem a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que substituiu a sanção privativa de liberdade, por uma pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, parágrafo 2º, do Código Penal, a cargo do Juízo das Execuções Penais.

De acordo com o processo, o gestor municipal foi denunciado por ter, nos anos de 2018, 2019 e 2020, ordenado e efetuado despesas não autorizadas por lei (artigo 1º, V do Decreto-Lei N°. 201/67), ao pagar para secretários municipais gratificações e outras espécies remuneratórias, além do subsídio, contrariando o disposto nos artigos 29, V e 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Conforme a denúncia do Ministério Público, ao analisar os contracheques dos secretários municipais, constata-se que, além do subsídio de R$1.800,00, o denunciado efetuou ilegalmente o pagamento de outras verbas remuneratórias, dentre elas as denominadas gratificações, hora extra, adicional noturno.

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