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Política PROTEÇÃO APOSENTADOS

Lula sanciona projeto de Murilo Galdino que garante proteção a aposentados e pensionistas do INSS

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1546/2024, de autoria do deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

12/01/2026 às 11h50 Atualizada em 12/01/2026 às 15h49
Por: Humberto Vital Fonte: ASSESSORIA
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Divulgação: ASSESSORIA
Divulgação: ASSESSORIA

O projeto Projeto de Lei do deputado federal Murilo Galdino que cria um novo marco de proteção para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1546/2024, de autoria do deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

A nova legislação proíbe definitivamente os descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios do INSS, mesmo quando houver autorização do beneficiário, encerrando uma prática que, ao longo dos últimos anos, abriu caminho para fraudes e cobranças indevidas que atingiram milhões de segurados em todo o país. 

Para o deputado Murilo Galdino, a sanção da lei representa uma vitória concreta dos aposentados e pensionistas. “Esse projeto nasceu da escuta da população e da necessidade de enfrentar um problema real, que vinha comprometendo a renda e a dignidade de quem trabalhou a vida inteira. A lei protege o beneficiário, fecha brechas para fraudes e fortalece a responsabilização de quem age de forma irregular”, destacou o parlamentar. 

Além de impedir novos descontos automáticos, a lei assegura o direito à devolução integral dos valores descontados indevidamente, tanto em casos de mensalidades associativas quanto de crédito consignado irregular. A responsabilidade pelo ressarcimento recai diretamente sobre a entidade associativa ou a instituição financeira responsável, que deverá devolver os valores no prazo de até 30 dias após notificação ou decisão administrativa definitiva. 

O texto sancionado também endurece o combate às fraudes, ao ampliar instrumentos de investigação e punição. A legislação altera o Decreto-Lei nº 3.240/41, permitindo o sequestro de bens em casos de crimes envolvendo descontos indevidos em benefícios do INSS, inclusive bens transferidos a terceiros ou vinculados a pessoas jurídicas usadas para a prática das irregularidades. 

No campo do crédito consignado, a lei institui novas proteções e todos os benefícios passam a ser bloqueados automaticamente para novas operações, exigindo autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário para cada contratação. A norma também reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do INSS, estabelecendo regras mais rígidas para o tratamento das informações pessoais dos segurados.

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