
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que torna crime hediondo a falsificação ou adulteração de bebidas, alimentos e suplementos alimentares com resultado morte ou lesão corporal. O texto segue para análise para no Senado Federal.
A proposta foi protocolada em 2007, mas só ganhou celeridade após São Paulo registrar mortes por intoxicação com metanol. As vítimas consumiram bebida alcoólica “batizada” com a substância.
Na última sexta-feira (24), o Ministério da Saúde divulgou uma atualização sobre as intoxicações: 15 mortes já foram confirmadas em três estados: São Paulo (9), Pernambuco (3) e Paraná (3). Outros 56 casos estão confirmados, a maioria deles (44) em São Paulo.
A inscrição da conduta no rol dos crimes hediondos confere ao delito um tratamento jurídico mais severo, com menos benefícios.
Os crimes hediondos, por exemplo, não são suscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. O livramento condicional fica mais difícil: crimes comuns precisam do cumprimento de, no mínimo, um terço da pena, enquanto os hediondos exigem dois terços.
A proposta aumenta para até 15 anos, caso resulte em morte, a pena de quem corrompe, adultera, falsifica ou altera substância e/ou produto alimentício, incluindo bebidas e suplementos alimentares. Atualmente, a pena varia de 4 a 8 anos e multa.
O texto também fixa que a pena é aumentada de metade, se o crime resultar em lesão corporal grave ou gravíssima.
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