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Brasil TRAMA GOLPISTA

Sessão desta terça deve ter votos de Moraes e Dino sobre questões processuais e mérito da acusação

Expectativa é de que ministros analisem questionamentos preliminares levantados pelas defesas e depois avancem em argumentos sobre condenação ou absolvição dos réus.

09/09/2025 às 07h56 Atualizada em 09/09/2025 às 13h36
Por: Humberto Vital Fonte: g1 e TV Globo — Brasília
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Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

O julgamento da chamada trama golpista será retomado nesta terça-feira (9), a partir das 9h. Serão conhecidos os votos dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pela absolvição ou condenação de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.

No Supremo, há expectativa de que as sessões desta terça-feira sejam destinadas para os votos dos ministros Alexandre de Moraes, que é o relator, e Flávio Dino. São esperados votos longos.

Até agora, os ministros ouviram os argumentos da acusação, que pediu a condenação dos oito réus, e das defesas, que negaram a participação dos acusados e pediram a absolvição por faltas de provas.

Agora, os ministros vão apresentar o que pensam sobre a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os ministros vão dizer se as provas reunidas ao longo de todo o processo confirmam que houve um golpe e ainda se há elementos que comprovam a participação de cada um dos réus nos crimes.

A apresentação dos votos

O voto do relator é que acaba ditando o ritmo do julgamento. Nos votos, os ministros vão enfrentar questões preliminares levantadas pelas defesas e o mérito da acusação, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

As questões preliminares são questionamentos processuais apresentados pelos advogados. O colegiado pode decidir votar primeiro as preliminares ou analisar o tema junto com o mérito.

Os advogados de Bolsonaro, por exemplo, pedem a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e alegam cerceamento de defesa.

O ex-ministro Braga Netto pede a anulação da delação e também da ação penal, pela suspeição da atuação de Moraes no caso.

Os advogados do ex-ministro ainda alegam que não seria competência do STF julgar a ação e pedem que o processo seja enviado para a Justiça Comum.

A previsão até esta segunda-feira (8) é de que Moraes apresente seu voto sobre as questões processuais junto com o mérito da acusação, quando decidirá pela condenação ou absolvição dos réus. Só depois, Flávio Dino deve iniciar seu voto.

O voto do ministro Luiz Fux é esperado para quarta-feira (10). Mas esse cronograma depende do ritmo dos votos dos ministros. Não há tempo fixo para as falas dos ministros.

Os ministros votam nesta ordem: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.

A sessão da manhã desta terça-feira está prevista para ocorrer das 9h às 12h. Depois, deve ser retomada à tarde, a partir das 14h. Veja o cronograma previsto:

  • 9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
  • 10 de setembro – 9h às 12h
  • 11 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
  • 12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h

A denúncia da PGR

Esta ação surgiu a partir de uma denúncia da PGR, órgão de cúpula do Ministério Público que atua em processos no STF. A PGR entendeu que houve cinco crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
  • dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
  • deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

Réus

Também concluiu que alguns dos responsáveis pelos crimes, réus neste núcleo crucial da trama golpista, são:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
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