Wednesday, 20 de May de 2026
20°

Tempo limpo

Catolé do Rocha, PB

Dólar
R$ 5,05
Euro
R$ 5,86
Peso Arg.
R$ 0,00
Brasil DECRETO SOBRE IOF

Alexandre de Moraes mantém a validade do decreto do governo sobre o IOF

No entanto, o ministro revogou a cobrança sobre o chamado “risco sacado”. Decisão ocorre após audiência de conciliação terminar sem consenso

17/07/2025 às 06h09
Por: Humberto Vital Fonte: Correio Braziliense
Compartilhe:
Moraes é relator de quatro ações no tribunal que tratam do decreto. - (crédito: Antonio Augusto/STF)
Moraes é relator de quatro ações no tribunal que tratam do decreto. - (crédito: Antonio Augusto/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (16/7), a validade de parte do decreto presidencial que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito para pessoas jurídicas e físicas. Na mesma decisão, o magistrado revogou apenas a cobrança sobre o risco sacado.

Moraes é relator de quatro ações no tribunal que tratam do decreto. A decisão desta quarta-feira ocorre após as partes envolvidas no processo não entrarem em acordo em audiência de conciliação na Corte. Há duas semanas, o ministro havia suspendido tanto o decreto do governo federal quanto a revogação dele, decidida pelo Congresso Nacional.

Moraes é relator de quatro ações no tribunal que tratam do decreto. A decisão desta quarta-feira ocorre após as partes envolvidas no processo não entrarem em acordo em audiência de conciliação na Corte. Há duas semanas, o ministro havia suspendido tanto o decreto do governo federal quanto a revogação dele, decidida pelo Congresso Nacional.

Com a decisão do STF, o decreto aprovado pelo legislativo perde a validade e a decisão original do governo é restabelecida. A única ponderação feita por Moraes diz respeito à operação do varejo.

"O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de 'risco sacado' ao fato gerador do imposto", afirmou.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários