
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (16/7), a validade de parte do decreto presidencial que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito para pessoas jurídicas e físicas. Na mesma decisão, o magistrado revogou apenas a cobrança sobre o risco sacado.
Moraes é relator de quatro ações no tribunal que tratam do decreto. A decisão desta quarta-feira ocorre após as partes envolvidas no processo não entrarem em acordo em audiência de conciliação na Corte. Há duas semanas, o ministro havia suspendido tanto o decreto do governo federal quanto a revogação dele, decidida pelo Congresso Nacional.
Moraes é relator de quatro ações no tribunal que tratam do decreto. A decisão desta quarta-feira ocorre após as partes envolvidas no processo não entrarem em acordo em audiência de conciliação na Corte. Há duas semanas, o ministro havia suspendido tanto o decreto do governo federal quanto a revogação dele, decidida pelo Congresso Nacional.
Com a decisão do STF, o decreto aprovado pelo legislativo perde a validade e a decisão original do governo é restabelecida. A única ponderação feita por Moraes diz respeito à operação do varejo.
"O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de 'risco sacado' ao fato gerador do imposto", afirmou.
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