
A Justiça Eleitoral da Paraíba cassou nesta sexta-feira (25) os mandatos do prefeito de São José de Caiana, Manoel Pereira de Souza, o “Manoel Moleque”, e da vice-prefeita Adriana Maria Cavalcanti Marsicano, conhecida como Adriana de Walter. A decisão, assinada pela juíza Hyanara Torres Tavares de Queiroz, da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga, também declarou a inelegibilidade do gestor por oito anos e impôs multa de R$ 85.128,00 a ambos os condenados.
Além da perda de mandato e das penalidades financeiras, a magistrada determinou a anulação dos votos da chapa eleita em 2020 e a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice. A Câmara Municipal deverá ser notificada para definir, temporariamente, um prefeito interino.
A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela candidata de oposição Kaká de Marcílio (PDT), que acusou a atual gestão de usar a máquina pública com fins eleitorais. Segundo a denúncia, houve uma explosão no número de contratações temporárias às vésperas da eleição, com os servidores passando de 14 para 49, um aumento superior a 350%, sob o argumento genérico de “excepcional interesse público”.
Além disso, o processo apontou um salto expressivo no número de empenhos no segundo semestre eleitoral — de cerca de 540 para 800 —, além da intensificação de programas assistenciais que, segundo a oposição, tiveram claro viés eleitoreiro. A chapa adversária também afirmou que Manoel Moleque e Adriana de Walter mantinham “forte controle” da estrutura administrativa local.
Embora a defesa tenha negado conotação política nas contratações e afirmado ausência de provas, o Ministério Público Eleitoral sustentou que houve “graves violações aos princípios da legalidade, moralidade e transparência da Administração Pública”. O MPPB considerou que ficou caracterizado abuso de poder político e econômico, com contratações sem concurso, ausência de licitação e pagamentos irregulares a pessoas físicas, sem contratos formalizados.
No relatório, a juíza Hyanara Torres citou provas apresentadas pelo MP, como documentos e “prints” de folhas de pagamento, que comprovariam os indícios de manipulação do processo administrativo. Considerando os elementos reunidos, ela julgou procedente o pedido da oposição e deferiu a cassação da chapa vencedora.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), mas, por ora, São José de Caiana se prepara para uma eleição suplementar que definirá os novos rumos políticos do município.
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