
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (10/4), para rejeitar recursos contra a decisão que tornou réus três parlamentares do PL por participarem de um esquema de desvio de emendas parlamentares em 2020. Os deputados são Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE). Eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no início de fevereiro por desvio de dinheiro de emendas parlamentares.
Na prática, segue mantida a decisão anterior do colegiado, que autorizou a denúncia da PGR e permitiu a abertura de ação penal contra o trio. "Os fundamentos defensivos objetivam apenas o revolvimento da decisão impugnada, o que não se mostra harmônico com a natureza dos embargos de declaração", afirmou o ministro Cristiano Zanin, relator do caso.
A ação está no plenário virtual da Corte — sistema em que os integrantes do STF votam sem necessidade de discussão presencial sobre o tema. O caso ficará sob julgamento até esta sexta-feira (11/4), se não houver pedido de vista — mais tempo para análise — ou de destaque, que levaria o caso para o plenário presencial.
Segundo a investigação da Polícia Federal que embasou a denúncia, o deputado Josimar Maranhãozinho foi apontado como o líder do esquema, que contava até com homens armados que ameaçavam prefeitos. O objetivo era conseguir a devolução de parte dos recursos. O caso que no centro do processo é um pedido de propina de R$ 1,66 milhão para destinar R$ 6 milhões ao município de São José de Ribamar (MA).
Dentre as provas estão conversas de WhatsApp com os deputados e outros participantes do esquema, depoimentos testemunhais e documentos apreendidos pela PF. Nas mensagens, os investigados definiam quais municípios seriam priorizados e combinavam a devolução dos valores.
Segundo Zanin, “há consideráveis indícios de autoria e materialidade quanto à prática do crime de corrupção passiva”. Em seu voto, também disse que as investigações evidenciaram “a obtenção de vantagem indevida a partir da negociação de emendas parlamentares”. O magistrado também confirmou que há provas que apontam, também, para o crime de organização criminosa.
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