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Policial BUSCAS E APREENSÕES

Polícia Federal cumpre mandados em João Pessoa e desmonta quadrilha de fraudes com criptoativos que movimentou R$ 4 bilhões

Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (13), em conjunto com o Ministério Público Federal, a Operação Flying Dutchman com o objetivo de desarticular uma organização criminosa transnacional especializada em crimes contra o sistema financeiro.

14/03/2025 às 07h24 Atualizada em 20/03/2025 às 14h02
Por: Humberto Vital Fonte: ASCOM | Polícia Federal
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Polícia Federal - Foto: Agência Brasil/Arquivo
Polícia Federal - Foto: Agência Brasil/Arquivo

A Polícia Federal deflagrou uma operação, nesta quinta-feira (13), e cumpriu mandados de busca e apreensão em João Pessoa para desmontar uma quadrilha de fraudes com criptoativos que movimentou R$ 4 bilhões. A PF atuou em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) na Operação Flying Dutchman com o objetivo de desarticular uma organização criminosa transnacional especializada em crimes contra o sistema financeiro, envolvendo fraudes com criptoativos, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão em João Pessoa, Recife, Natal e em Cabo de Santo Agostinho e Caruaru, estado de Pernambuco. Foram apreendidos documentos, dispositivos eletrônicos e ativos financeiros. Além disso, foi determinado o sequestro judicial de R$ 500 milhões para impedir a continuidade da atividade criminosa e garantir o ressarcimento dos prejuízos às vítimas.

As investigações apontam que, nos últimos anos, o grupo movimentou valores que ultrapassam os R$ 4,1 bilhões de reais através de um complexo esquema de ocultação de patrimônio. Os recursos ilícitos eram canalizados pelos investigados por meio de empresas de fachada e “laranjas” para mascarar a verdadeira origem e destino dos valores. A empresa corretora, que prometia rentabilidade aos investidores, está sediada em um paraíso fiscal no Caribe e não tinha representação no Brasil.

Os crimes investigados são os previstos nos artigos 16 e 22 da Lei nº 7.492/86 (evasão de divisas e operação de câmbio não autorizada) e no artigo 1º da Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro).

Segundo a PF, o nome da operação, FLYING DUTCHMAN, faz alusão à lenda do Holandês Voador, um navio fantasma condenado a vagar eternamente sem jamais poder atracar. A escolha reflete o modus operandi da organização criminosa, que utilizava estruturas societárias em paraísos fiscais no Caribe para a prática de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, movimentando recursos obtidos por meio de crimes financeiros em diversos países, incluindo o Brasil.

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