
De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou, no ano passado, 77.083 casos de stalking, um aumento de 34,5% em relação a 2023. Na Paraíba, a situação também preocupa, com 1.069 denúncias de stalking em 2023, sendo 930 vítimas mulheres. O crime de stalking é caracterizado pela perseguição reiterada, que causa medo, perturbação emocional, restrição da liberdade ou invasão de privacidade da vítima.
Esse tipo de crime pode ocorrer tanto presencialmente quanto virtualmente. No caso do cyberstalking, o agressor monitora redes sociais, envia mensagens insistentes, faz ligações repetitivas ou até cria perfis falsos para continuar a perseguição.
Os impactos psicológicos do stalking podem ser devastadores. As vítimas podem desenvolver ansiedade, síndrome do pânico, depressão e estresse pós-traumático, além de sentir insegurança constante e medo de sair de casa, o que pode resultar em isolamento social e dificuldades emocionais prolongadas.
O juiz titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Geraldo Emílio Porto, explica a diferença entre stalking e assédio: “Enquanto o assédio sexual exige um vínculo hierárquico e tem conotação sexual, o stalking não depende de vínculo anterior e pode ser praticado por qualquer pessoa, sem motivação sexual”, afirmou. Ele ainda exemplificou situações comuns, como ex-parceiros que monitoram redes sociais, fazem ligações incessantes ou se apresentam na casa ou trabalho da vítima sem aviso.
A pena para quem pratica stalking pode variar de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. Em casos de agravantes, como o crime ser cometido contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência ou com o uso de armas, a pena pode ser aumentada em 50%. Nesse caso, a vítima também pode ter direito a medidas protetivas, como a proibição de contato e aproximação do agressor.
A principal diferença entre stalking e perseguição comum está na intensidade e no impacto causado à vítima. A perseguição comum pode ser um comportamento inconveniente, mas não necessariamente criminoso, enquanto o stalking é caracterizado por uma perseguição reiterada que afeta profundamente a liberdade e a vida cotidiana da pessoa.
Para denunciar, a vítima precisa reunir evidências do crime, como mensagens, e-mails, prints de conversas, gravações de chamadas e registros de aparições inesperadas. O ideal é registrar um boletim de ocorrência, o que pode levar à abertura de uma investigação e à aplicação de medidas judiciais de proteção. A criminalização do stalking é um avanço importante na proteção da liberdade e privacidade das vítimas, oferecendo maior segurança a quem sofre com a perseguição persistente.
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