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Policial MULHER FOI LIBERADA

Justiça confirma legítima defesa e libera mulher acusada de matar companheiro no Sertão

A decisão judicial, proferida pelo juiz plantonista Ricardo Henriques Pereira Amorim, considerou que a mulher agiu em legítima defesa e que não havia elementos suficientes para a decretação de prisão preventiva.

18/02/2025 às 05h16
Por: Humberto Vital Fonte: Blog do Levi
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Reprodução | Redes Sociais
Reprodução | Redes Sociais

Josefa Raela Correia, de 27 anos, acusada de matar o companheiro Renner de Araújo Feitosa, de 32 anos, na noite do último sábado (15), foi liberada durante audiência de custódia realizada no domingo (16). A decisão judicial, proferida pelo juiz plantonista Ricardo Henriques Pereira Amorim, considerou que a mulher agiu em legítima defesa e que não havia elementos suficientes para a decretação de prisão preventiva.


O crime ocorreu na cidade de São José da Lagoa Tapada, no Sertão da Paraíba. De acordo com a Polícia Militar, por volta das 19h30, Josefa e Renner teriam se envolvido em uma discussão dentro da residência do casal, localizada na Rua Antônio Gregório de Lacerda. Segundo relato da mulher aos policiais, a vítima chegou embriagada e passou a agredi-la. Em um ato de defesa, Josefa pegou uma faca que estava sobre uma cômoda e desferiu um golpe na clavícula de Renner.

A vítima chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e levada ao Hospital Regional de Sousa, mas não resistiu aos ferimentos. Josefa foi presa em flagrante e conduzida à Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuada pelo homicídio.


Em sua decisão, o magistrado destacou que a legislação processual penal não permite a decretação de prisão preventiva quando há indícios de que o crime foi cometido sob excludente de ilicitude, como a legítima defesa.

“Desta forma inexistem dúvidas de que a flagranteada agiu em legítima defesa e, não cabe nesta fase […] análise aprofundada da matéria. Destaco, ainda, que a legislação processual penal não admite a decretação da prisão preventiva quando verificado, diante das provas colhidas que o agente praticou o crime acobertado pela causa excludente de licitude da legítima defesa. Assim, entendo que não pode ser outra a decisão a ser tomada senão e relaxamento da prisão em flagrante da flagranteada”, diz o magistrado.

O corpo de Renner de Araújo Feitosa foi encaminhado ao Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (NUMOL) de Cajazeiras para realização da necropsia. O caso segue em investigação pela Polícia Civil.

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