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Brasil PIX NÃO TERÁ IMPOSTO

Transações realizadas via Pix não terão imposto em 2025, diz nota divulgada pelo governo federal

Desinformação partiu de uma nova norma da Receita Federal que trata de transferências via Pix acima dos R$ 5 mil.

08/01/2025 às 15h17
Por: Humberto Vital Fonte: Por Valor Investe — São Paulo
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Reprodução | Internet
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As transações realizadas via Pix não terão imposto em 2025, de acordo com uma nota divulgada pelo governo federal. A desinformação, difundida nas redes sociais nesta semana, partiu de uma nova norma da Receita Federal que passou a vigorar neste mês.

A Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, na verdade, diz respeito à nova obrigatoriedade de operadoras de cartões de crédito e de instituições financeiras, como bancos digitais e aplicativos de pagamento, de informar à Receita sempre que houver transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas.

No comunicado, a Secretaria de Comunicação Social informa que a norma "não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”

Desta forma, nenhum tributo ou imposto será cobrado por transferência via Pix, que segue sendo gratuita.

Pix acima de R$ 5 mil será comunicado à Receita

Antes, instituições financeiras tradicionais como bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito já eram obrigadas a informar movimentações financeiras de seus clientes — como saldos em conta corrente, movimentações de investimento e resgate, rendimentos de aplicações e poupanças. A mudança, agora, é que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento (como aplicativos de pagamento e bancos digitais) também deverão prestar essas informações à Receita.

O limite de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas é mensal e as informações serão repassadas ao Fisco semestralmente. Desta forma, o prazo para que os primeiros dados sejam apresentados é até o último dia útil de agosto, dia 29. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.

As informações poderão ser utilizadas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no próximo ano, evitando sonegação, por exemplo, ainda segundo o governo federal.

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