O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, derrubou nesta sexta-feira (6) a autorização para que três casas de apostas a voltassem a funcionar no Brasil a partir desta quinta-feira (5).
A Casa de Apostas, uma das três plataformas beneficiadas, já estava com o site no ar na manhã desta sexta. A empresa havia sido impedida de operar no país após a proibição das bets pelo governo federal.
Na decisão desta sexta, o presidente do TRF-3 Johonsom Di Salvo ressalta que "a questão das 'Bets' diante da Medida Provisória está sub judice do Supremo Tribunal Federal, sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos".
O presidente do TRF-3 suspendeu a decisão da desembargadora Adriana Pileggi por entender que a manutenção da liminar poderia causar grave lesão à ordem pública. A suspensão vale até o fim definitivo da ação original ou até uma nova decisão da Presidência do tribunal.
Na decisão que autorizou o funcionamento, a desembargadora Adriana Pileggi afirmou que proibir o funcionamento de empresas que receberam autorização do próprio governo, sem indenizá-las pelos prejuízos, representava um “verdadeiro confisco”.
A medida beneficiava três plataformas da empresa CDA Gaming: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A companhia entrou na Justiça para contestar a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proibiu as bets no país, pouco antes do primeiro turno das eleições presidenciais.
A empresa teve o pedido negado duas vezes por juízes federais, mas recorreu ao TRF-3 e conseguiu uma liminar, que é uma decisão provisória.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ações que questionam a proibição das apostas em todo o país (leia mais abaixo).
Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão que liberou o funcionamento de casas de apostas on-line da empresa CDA Gaming.
Para a desembargadora, o governo deu um prazo muito curto para que as empresas encerrassem suas atividades, sem considerar os investimentos feitos para obter autorização e operar legalmente no Brasil.
Na decisão, ela argumentou que as empresas receberam permissão do governo para funcionar e gastaram dinheiro com equipamentos, tecnologia e estrutura. Por isso, segundo ela, não poderiam ser obrigadas a encerrar as operações de forma tão repentina.
A empresa CDA Gaming LTDA recebeu autorização do Ministério da Fazenda, por meio da portaria SPA/MF 255/25, para explorar apostas esportivas e jogos online, nas modalidades física e virtual, mediante pagamento de R$ 30 milhões.
O título tinha validade originalmente prevista até 31 de dezembro de 2029 e baseou o pedido feito à Justiça Federal para retomar as atividades.