O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente, nesta sexta-feira (04/09), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato Jarbas Rosado de Oliveira (PDT) contra o prefeito reeleito de Jericó, Kadson Valberto Lopes Monteiro, e o vice-prefeito Caio Henrique Alves da Silva.
A oposição pedia a cassação dos diplomas, a inelegibilidade e a aplicação de multa à chapa, acusada de suposto abuso de poder político e econômico em razão do aumento de contratações e de gastos públicos durante o ano eleitoral de 2024.
O relator do processo, João Benedito da Silva, votou pelo desprovimento da ação, seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB). O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
O caso já havia sido julgado improcedente pela Justiça Eleitoral de primeira instância, em setembro de 2025. Na ocasião, o juiz Renato Levi Dantas Jales, da 36ª Zona Eleitoral de Catolé do Rocha, rejeitou o pedido de cassação. A oposição recorreu ao TRE-PB, que agora manteve a decisão e rejeitou novamente a ação contra o prefeito e o vice de Jericó.