A Justiça Eleitoral recebeu, até às 7h deste sábado (29), 115 denúncias de crimes eleitorais em todo o estado. O balanço foi conferido pelo Portal Correio no site do Pardal, uma ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.
Segundo o Pardal, a cidade com mais denúncias é Campina Grande, com 33. Em seguida, aparecem João Pessoa, com 30; Serra Branca, com dez; e Santa Rita, com sete.
Na sequência, o ranking mostra Patos com cinco denúncias; Bayeux, com três; as cidades de Arara, Cabedelo, Ingá, Puxinanã, Santa Helena; e São Bento, com duas cada.
Já os municípios de Algodão de Jandaíra, Alhandra, Bananeiras, Conde, Cuité, Jacaraú, Mamanguape, Monteiro, Paulista, Pirpirituba, Remígio, São José do Brejo do Cruz, Sertãozinho e Solânea registram uma denúncia cada.
Das 112 denúncias, 34 são referentes a irregularidades na campanha para deputado estadual; 32 para governador; 22 tem relação a partidos, coligações ou federações; 18 para deputado federal; seis para campanha ao Senado; e três para campanha de presidente.
Confira abaixo os tipos de irregularidades denunciadas:
Veja como denunciar
Por meio do Pardal as eleitoras e os eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis.
O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
O Pardal está disponível para ser baixado gratuitamente para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça garante que o denunciante permanecerá protegido por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.