
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) por tentativa de interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na trama golpista.
Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão. A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto. Também ficará inelegíve por 12 anos, sem poder ser eleito até 2038.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo na Primeira Turma do STF, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que é o presidente da Primeira Turma.
Moraes entendeu que há elementos que comprovam que Eduardo Bolsonaro praticou o crime de coação no curso do processo, como acusou a Procuradoria Geral da República (PGR).
Eduardo Bolsonaro é acusado de promover junto ao governo Donald Trump, dos Estados Unidos, ações para criar um clima de instabilidade e temor, ameaçando e projetando retaliações estrangeiras contra ministros do STF e o Brasil.
Eduardo foi denunciado pela Procuradoria-geral da Pública e virou réu no STF. O objetivo das ações do deputado cassado no exterior, segundo a Procuradoria, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista. Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar.
O ministro relator rebateu uma preliminar da defesa de Eduardo que alegava que ele estava protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou.
Moraes afirmou ainda que o próprio Eduardo disse que não comunicou mudança de domicílio para os EUA e que estava no exterior para fugir da Justiça.
“Até hoje em momento algum nem o próprio réu em qualquer lugar disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza”.
“O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”.
Moraes destacou que Eduardo focou em ameaças com a pretensão de que seu pai não fosse condenado e que o STF não realizasse o julgamento da trama golpista.
“Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”, afirmou.
O ministro Cristiano Zanin seguiu na íntegra o voto de Moraes e afirmou que as condutas de Eduardo Bolsonaro apuradas na investigação "evidenciam de forma clara o crime de coação no curso do processo".
“Essas publicações, manifestações, que duraram de janeiro a setembro de 2025, comprovam autoria e materialidade com esse intuito de coagir a atuação do STF na condução da ação penal 2668”, afirmou Zanin.
“Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”, afirmou Cármen Lúcia.
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