
Quase 700 contribuintes que estavam obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 não fizeram a prestação de contas dentro do prazo, que terminou nesta sexta-feira (29). De acordo com a Receita Federal , 497.103 documentos foram encaminhados. O total de declarações previstas para o estado era de 497.797.
Os contribuintes paraibanos que estavam obrigados a prestar contas e não enviaram a declaração dentro do prazo, agora estão sujeitos à cobrança de multa por atraso.
Segundo a Receita Federal, quem entregar a declaração fora do prazo deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, conforme o tempo de atraso e a situação fiscal do contribuinte.
Além da penalidade financeira, a falta da declaração pode trazer dificuldades para a comprovação de renda e movimentação financeira, afetando operações como solicitação de empréstimos, financiamentos imobiliários e de veículos, abertura de contas bancárias e acesso a linhas de crédito.
Os dados divulgados pela Receita Federal mostram que a maioria dos contribuintes paraibanos terá valores a receber.
Do total de declarações enviadas:
A declaração pré-preenchida, disponibilizada pela Receita para facilitar o preenchimento e reduzir erros, foi utilizada por 48,5% dos contribuintes no estado.
Já o modelo simplificado de tributação foi escolhido por 53,4% dos declarantes, enquanto 8% das declarações enviadas foram retificadoras, usadas para corrigir ou complementar informações já transmitidas
O levantamento também aponta que a idade média dos declarantes paraibanos foi de 48 anos. As mulheres representaram 48,5% das declarações entregues.
Entre os documentos recebidos pela Receita na Paraíba, foram registradas ainda 245 declarações finais de espólio e 125 declarações de saída definitiva do país.
A Receita Federal informou que as restituições do Imposto de Renda de 2026 serão pagas em quatro lotes ao longo do ano
Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que receberam, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, além daqueles que se enquadram em outras situações previstas pela Receita Federal.
Também estão obrigados a declarar, entre outros casos, quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizou operações em bolsa de valores, teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural, possuía bens acima de R$ 800 mil até dezembro de 2025 ou obteve rendimentos provenientes do exterior.
A Receita orienta que os contribuintes que perderam o prazo façam o envio da declaração o quanto antes para evitar o aumento da multa e regularizar a situação cadastral junto ao Fisco.
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