Brasil PENAS MAIS DURAS
Começou a valer a partir desta segunda-feira (4) penas maiores para furto, roubo e receptação
A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
05/05/2026 04h26
Por: Humberto Vital Fonte: AGENCIA BRASIL
Reprodução | Redes Sociais

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.