A Justiça decretou a prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e do criador da página Choquei, Raphael Sousa Oliveira, frustrando a expectativa de que fossem soltos nesta tarde. A medida, atendendo a pedido da Polícia Federal, mantém os investigados presos por suspeita de envolvimento em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro.
A decisão ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus em favor de Diogo Santos de Almeida, o Diogo 305 — também investigado —, medida que havia sido estendida inicialmente ao trio de famosos. O novo pedido da Polícia Federal requer que as prisões preventivas durem 30 dias. Foi justamente o problema com o prazo inicial das prisões que motivou as defesas a recorrer ao STJ.
No rito do sistema penal brasileiro, a liberdade de um investigado pode ser restringida antes de qualquer sentença condenatória por meio de duas ferramentas cautelares: as prisões temporária e preventiva. Enquanto a primeira é voltada à fase de apuração, servindo como instrumento para a obtenção de provas com duração de cinco ou 30 dias, passíveis de renovação, a segunda tem prazo indeterminado.
A Justiça determinou o endurecimento das medidas cautelares contra 39 investigados, convertendo as prisões temporárias aplicadas anteriormente em preventivas ou domiciliares. O grupo, composto por supostos líderes, operadores financeiros e figuras centrais do esquema, permanecerá sob custódia estatal por tempo indeterminado, visando garantir a integridade da instrução processual, salvo as exceções humanitárias.
Com base no avanço das investigações e na análise de provas — como dispositivos eletrônicos, documentos e registros financeiros —, a Polícia Federal avaliou haver elementos suficientes para a conversão das prisões temporárias em preventivas.
Segundo a PF, a medida é necessária para garantir a ordem pública, diante da gravidade do caso e do volume de recursos envolvidos. A corporação também apontou risco de continuidade das atividades criminosas e a possibilidade de interferência nas investigações, com destruição de provas ou alinhamento de versões entre os investigados.