Brasil PLENO É LIQUIDADO
BC decreta liquidação do Banco Pleno, de Augusto Lima, ex-sócio do Master
Cálculo leva em conta a linha de liquidez dada ao Master, em 2025, e a liquidação dos bancos Master, Will e Pleno
18/02/2026 12h26
Por: Humberto Vital Fonte: Estadão Conteúdo
Banco Pleno — Foto: Reprodução

O Banco Central decretou na manhã desta quarta-feira, 18, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, com extensão do regime especial à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A (Pleno DTVM), que integra o grupo. Em agosto do ano passado, o próprio BC aprovou a transferência do controle societário do Banco Voiter, que fazia parte do conglomerado do Master, para Augusto Lima, passando a operar sob o nome de Banco Pleno.

Baiano de Salvador, o economista era sócio do mineiro Daniel Vorcaro, controlador do Master, e do carioca Maurício Quadrado. Lima também chegou a ser preso em novembro do ano passado pela Polícia Federal, na Operação Compliance Zero, que investiga fraudes financeiras envolvendo o Master.

Na época da prisão, sua defesa disse ter recebido a operação “com absoluta surpresa” porque “Augusto Lima já havia se desligado definitivamente de todas as suas funções executivas no Banco Master em maio de 2024″. Em novembro de 2025, o BC decretou a liquidação extrajudicial do Master. Naquele mês, a PF também prendeu Vorcaro.

Segundo o Banco Central, o conglomerado do Pleno é de pequeno porte, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, com 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

“A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”, informou o BC.

A autoridade monetária reforçou que continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais, o que pode levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes. Além disso, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada.