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Brasil EXAMES TOXICOLÓGICOS

Congresso exige exame toxicológico para motoristas de categorias A e B

Ao rejeitar um dos vetos, o Parlamento estabeleceu a obrigatoriedade de exame toxicológico para primeira habilitação dos motoristas das categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

05/12/2025 às 13h41
Por: Humberto Vital Fonte: Agência Brasil
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ROQUE DE SÁ / AGÊNCIA SENADO
ROQUE DE SÁ / AGÊNCIA SENADO

O Congresso Nacional manteve na íntegra três vetos presidenciais e derrubou apenas um após acordo entre governo e oposição nesta quinta-feira (4). Em um quinto veto analisado, deputados e senadores mantiveram um e rejeitaram três dos dispositivos vetados.

Os vetos foram incluídos como extra pauta durante sessão marcada exclusivamente para apreciar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

Ao rejeitar um dos vetos, o Parlamento estabeleceu a obrigatoriedade de exame toxicológico para primeira habilitação dos motoristas das categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As categorias A e B são destinadas para motoristas de carros, vans e motos de passeio. Até então, o exame toxicológico era exigido apenas para os motoristas das categorias C e D, que são aqueles que fazem transporte de carga ou de passageiros.

Com a derrubada deste veto, todos os tipos de motorista devem apresentar exame toxicológico negativo para adquirir a primeira CNH. No caso dos motoristas das categorias C e D, o exame é exigido ainda na renovação da habilitação.

O veto derrubado foi aplicado na sanção da Lei 15.153 de 2025 que destina o uso de multas de trânsito para financiar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do governo federal.

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