O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (5) marcar para os dias 24 e 25 de fevereiro de 2026 o julgamento sobre o caso Marielle Franco na Primeira Turma da Corte.
O processo, do qual Alexandre de Moraes é relator, está pronto para ir a julgamento após o encerramento da instrução e a entrega das alegações finais do Ministério Público, das assistentes de acusação e das defesas.
Moraes pediu a convocação do julgamento a Dino, que é presidente da Primeira Turma, nesta quinta-feira (4).
A vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram mortos na noite de 14 de março de 2018, no Centro do Rio de Janeiro. O carro em que eles estavam foi seguido pelos criminosos, que efetuaram disparos contra o veículo da vereadora. Marielle e Anderson morreram na hora. A assessora Fernanda Chaves sobreviveu aos ataques.
Quem são os réus no STF
Respondem ao processo:
A denúncia, já recebida integralmente pela Primeira Turma, inclui crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e organização criminosa.
Processo pronto
Com todos os interrogatórios concluídos e as diligências complementares finalizadas, Moraes abriu prazo para alegações finais em abril de 2025. Todas as manifestações foram entregues até junho.
Como será o julgamento?
1. Relator do caso, Alexandre de Moraes, apresenta o relatório, que traz o resumo dos principais passos da investigação.
2. PGR apresenta a denúncia, o tempo é de uma hora. A manifestação deve ser do vice-procurador-geral, Hindemburgo Chateaubriand;
3. Cada advogado dos 5 acusados terá uma hora para apresentar a defesa;
4. Finalizada essa etapa, começam os votos dos ministros. Relator, Alexandre de Moraes é o primeiro.
5. Depois, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e, por último, o presidente da Turma, Flávio Dino. A ordem pode mudar se até lá tiver o STF tiver um novo ministro)
6. Não há limites de tempo para o voto dos ministros.
Nos votos, os ministros discutem questões preliminares colocadas pelas defesas, que são temas processuais, como se o STF é ou não competente para o caso.
E se a PGR conseguiu comprovar que cada um dos acusados teve participação ou não nos fatos apurados.
São necessários 3 votos para condenação ou absolvição. Em caso de condenação, os ministros discutem depois o tamanho das penas para cada um, de acordo com a participação nos crimes.
PGR (acusação) e defesas podem ainda recorrer do resultado do julgamento.