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Catolé e Região CASSAÇÃO DE MANDATOS

Juíza cassa mandatos de prefeito, vice e vereador de Riacho dos Cavalos por compra de votos e os torna inelegíveis por oito anos

O entendimento da magistrada é que houve comprovação de compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2024.

11/09/2025 às 01h40 Atualizada em 11/09/2025 às 01h52
Por: Humberto Vital Fonte: Jornal da Paraíba
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Arthur Vieira - Foto: Divulgação/Assessoria
Arthur Vieira - Foto: Divulgação/Assessoria

A juíza eleitoral Fernanda de Araújo Paz, 38ª Zona Eleitoral de Catolé do Rocha, cassou os mandatos e tornou inelegíveis por oito anos o prefeito de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro, do vice-prefeito Joaquim Carreiro Barbosa e do vereador Roberto Martins de Oliveira Sobrinho. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10) e cabe recurso.

O entendimento da magistrada é que houve comprovação de compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2024. Os fatos foram investigados no âmbito da Operação Mamon, deflagrada pela Polícia Federal.

Na sentença, a juíza determinou a anulação dos votos atribuídos à chapa, a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), à Câmara Municipal e ao Ministério Público Eleitoral, além do envio do caso ao COAF para análise de movimentações financeiras. O processo, que tramitava sob sigilo, teve sua restrição levantada.

Provas consideradas pela Justiça

Entre as provas consideradas decisivas está a apreensão de cerca de R$ 100 mil no aeródromo de Catolé do Rocha, em 12 de setembro de 2024, juntamente com material de campanha dos então candidatos. No entendimento da Justiça, o dinheiro seria destinado ao financiamento irregular de campanha eleitoral.

"A gravidade excepcional das condutas praticadas é evidenciada não apenas pelo volume de recursos ilicitamente movimentados, mas também pela amplitude e sistematicidade do esquema desvendado pela Operação Mamom do Sertão", destaca, em um trecho da decisão.

A magistrada destacou ainda que a vitória da chapa ocorreu por uma diferença de apenas 22 votos, fator que teria sido decisivo para o resultado do pleito. "Demonstra que os ilícitos foram decisivos para o resultado do pleito, configurando quebra da isonomia entre os candidatos e comprometimento da legitimidade das eleições", pontua.

O Ministério Público Eleitoral deve analisar agora eventuais responsabilidades criminais dos envolvidos.

 

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