Brasil FRAUDE DO INSS
Câmara aprova texto-base da proibição de descontos de mensalidades em benefícios
Os deputados mantiveram no texto a possibilidade de descontos relacionados a operações financeiras, mediante termo autenticado por meio de biometria e assinatura eletrônica
04/09/2025 05h54
Por: Humberto Vital Fonte: Estadão Conteúdo
Deputado Danilo Forte (União-CE) | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, nesta quarta-feira, 3, o projeto que dá fim aos descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os deputados agora analisam os destaques nesta noite.

De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e sob a relatoria de Danilo Forte (União-CE), o projeto ganhou força após o escândalo da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) contra descontos indevidos em benefícios do INSS.

Na prática, o projeto retira da Lei da Previdência Social o dispositivo que prevê a possibilidade de desconto relacionado a “mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados”.

A legislação passará a prever que “é vedada a realização de descontos, nos benefícios pagos pelo INSS, referentes a mensalidades, contribuições ou quaisquer outros valores destinados a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, ainda que com a autorização expressa do beneficiário”.

Segundo o relator, não será possível nem mesmo que o beneficiário autorize a realização de descontos de mensalidades associativas. Para pagar por um serviço, por exemplo, o interessado deve fazer a operação por meio de boleto bancário.

Porém, permanece na lei a possibilidade de descontos relacionados a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. Para isso, o projeto diz que o beneficiário deverá conceder autorização pessoal e específica, mediante termo autenticado por meio de biometria e assinatura eletrônica.

Segundo o relator, não será possível nem mesmo que o beneficiário autorize a realização de descontos de mensalidades associativas. Para pagar por um serviço, por exemplo, o interessado deve fazer a operação por meio de boleto bancário.

Porém, permanece na lei a possibilidade de descontos relacionados a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. Para isso, o projeto diz que o beneficiário deverá conceder autorização pessoal e específica, mediante termo autenticado por meio de biometria e assinatura eletrônica.

Além disso, o projeto inclui outro dispositivo que autoriza descontos relativos à “amortização de operações de antecipação do benefício previdenciário”.

O projeto gerou críticas de governistas. De acordo com parlamentares da base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto prejudica os sindicatos e entidades que realizam trabalhos sérios e que sofrerão com a redução de contribuições.