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Paraíba GREVE DE ÔNIBUS JP

Greve dos ônibus: desembargadora determina adesivagem da frota emergencial, de 60%, e fiscalização

A magistrada ordenou que os ônibus sejam adesivados com a informação de que se trata da frota emergencial de 60% em circulação para facilitar a fiscalização, que será feita pela Semob-JP.

28/01/2025 às 05h43
Por: Humberto Vital Fonte: ClickPB
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Foto: Yanka Oliveira/TV Cabo
Foto: Yanka Oliveira/TV Cabo

A greve dos motoristas de ônibus na Grande João Pessoa continua e novas determinações foram firmadas pela desembargadora federal Herminegilda Leite Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13). A magistrada ordenou que os ônibus sejam adesivados com a informação de que se trata da frota emergencial de 60% em circulação para facilitar a fiscalização, que será feita pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), por ordem da desembargadora. Segundo a comunicação do TRT informou ao ClickPB, a categoria dos motoristas concordou em cumprir os 60% de frota em operação.

Após os motoristas de ônibus não cumprirem com a determinação de 60% da frota mínima em operação, nesta segunda-feira (27), uma reunião foi realizada na manhã de hoje no TRT. Na audiência de conciliação estiveram membros do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba (Simtro/PB) e do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Sintur-JP).

A desembargadora determinou que fosse mantida a frota mínima de 60% dos ônibus em circulação e intimou os dois sindicatos. Exigiu que o Sintur-JP enviasse, até as 15h30 de hoje, “relação, com indicação de placa e número de chassi, de todos os ônibus que irão compor a frota emergencial mínima de 60%, calculada esta sobre o total da frota em operação em dias normais”.

A magistrada fixou prazo máximo até às 23h59 do dia de hoje, para que Sintur-JP e Simtro-PB “providenciem, a medida que os veículos cheguem à garagem, a fixação de adesivo de identificação em todos os ônibus que irão compor a frota emergencial mínima, de forma a possibilitar a devida fiscalização”.

Determinou, via ofício, que a Semob-JP fiscalize a “efetiva circulação da frota mínima emergencial de 60%”, de posse da lista dos ônibus incluídos na frota emergencial.

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