A Prefeitura de Catolé do Rocha - Gabinete do Prefeito - publicou, terça-feira (14/01), a Lei Municipal n° 2032/2025, que cria o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
Sancionada e promulgada pelo prefeito Laurinho Maia, a lei do REFIS 2025 visa a regularização de créditos tributários em atraso, inscritos ou não em Dívida Ativa, com parcelamento de até 60 (sessenta) vezes.
"O contribuinte interessado pode fazer opção pela admissão do programa no período de 03/02 (segunda-feira) até 30/05 (sexta-feira). Essa é mais uma oportunidade que o contribuinte catoleense tem para quitar os débitos com a gestão municipal.
O parcelamento poderá ser concedido, respeitando os valores mínimos por parcela: R$ 60,00 (sessenta reais) para pessoas físicas e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para pessoas jurídicas. Em caso de dúvidas, a Gerência de Tributos do município está preparada para atender todos.", explicou a secretária Francinete Vieira (Finanças).
Na forma da legislação em vigor, considera-se crédito tributário a soma do tributo, das multas e dos juros de mora.
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