O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, João Batista Moreira, acatou o pedido da Advocacia-Geral da União e suspendeu a licença para casas de apostas e jogos de azar digitais cadastrados apenas no Rio de Janeiro atuarem em todo o país, à revelia do processo regulatório iniciado pelo Ministério da Fazenda.
O desembargador, na decisão, destaca que o vício em jogos deve ser encarado como outros que afetam a saúde da população, como fumo.
"Idêntica justificativa serve para o monopólio estatal do jogo ou da produção e comércio de bebidas alcoólicas. É uma atividade de controle, que, por isso, ajusta-se mais à classificação como polícia administrativa que serviço público. O mesmo raciocínio se aplica à loteria."