Neste final de semana, os eleitores da Paraíba contarão com uma importante novidade com a gratuidade no transporte intermunicipal. A medida, estabelecida pela Lei 13.319/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, visa garantir que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto, sem que o custo do transporte seja uma barreira.
De acordo com Adriano, o objetivo central da lei é garantir o acesso pleno ao exercício da cidadania. “Às vezes, o cidadão não tem dinheiro para pagar a sua passagem para exercer seu direito de votar. Então, agora vamos garantir às pessoas que não têm capacidade financeira o poder de usar a gratuidade para exercer seu direito”, destacou o parlamentar. Ele também reforçou a importância de remover qualquer obstáculo que impeça a participação democrática, tornando o processo eleitoral mais acessível.
Como vai funcionar?
Nos dias de pleito eleitoral, a gratuidade será oferecida durante as 24 horas do dia da votação. Os eleitores poderão comprovar seu domicílio eleitoral apresentando o título de eleitor ou utilizando o aplicativo E-Título, ferramenta digital que facilita o acesso aos documentos eleitorais. O direito ao transporte gratuito se estende a todos os eleitores que precisem se deslocar entre municípios para votar.
Além disso, a lei também impõe que as empresas concessionárias e permissionárias de transporte intermunicipal não poderão alterar ou reduzir suas rotas ou a quantidade de veículos disponíveis no dia da votação. Isso visa garantir que o serviço de transporte seja suficiente para atender a demanda da população sem prejuízos.
A aprovação da Lei 13.319/2024 representa um avanço significativo para a democracia na Paraíba. Ao remover o custo do transporte como um empecilho, o poder público busca assegurar que mais cidadãos tenham a oportunidade de participar ativamente do processo eleitoral, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras. Com a gratuidade no dia da eleição, a Paraíba dá um importante passo na direção de uma maior inclusão e participação política, assegurando que a vontade popular seja expressa nas urnas de forma plena e acessível a todos.
“As passagens, para o transporte rodoviário serão emitidas a partir desta sexta-feira, dia 4 de outubro. O usuário, para solicitar a passagem, deverá apresentar um documento de identificação com foto, seja RG, CNH, CPTS, junto com o seu título de eleitor. À medida que a demanda de procura por passagens aumente, as empresas irão disponibilizando ônibus extras, de acordo com a capacidade técnica de cada uma. Nos terminais rodoviários de todo o Estado, o DER vai disponibilizar plantonistas durante todo o dia das eleições”, explicou o gerente de Transportes do DER, Fleming Cabral.
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