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Catolé e Região Sob presidência atua

APROVAÇÃO DE PROJE

30/11/-1 às 00h00
Por: Redação
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A última Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jericó, Sertão da Paraíba, realizada na sexta-feira (15 de setembro), foi notadamente movimentada, alternando momentos acalorados, entre os vereadores da situação e oposição, durante a discussão e votação dos Projetos de Leis, 010/2023, 011/2023 e 012/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal para aprovação do Piso da Enfermagem.

Sob a presidência do Vereador Júnior de Zeca (CIDADANIA), que conduziu com maestria e sempre buscando articular de forma pacífica, o entendimento através do debate democrático, para aprovar os referidos projetos enviados pelo prefeito Kadson Valberto Lopes Monteiro, que tratam da alteração da estrutura administrativa municipal para criar, readaptar e extinguir qualitativo de cargos, alteração da carga horária da equipe mínima de enfermagem de PSF/UBS conforme portaria de consolidação das normas de atenção primária Nº 1, 2, 5, 6 e 7 do Ministério da Saúde, o PL que trata de autoriza o Poder executivo a conceder parcela de complementação do vencimento dos enfermeiros, técnicos de enfermagens e auxiliares de enfermagens e parteiras, integrantes do quadro de servidores do município e dá outras providências.

Demonstrando experiência e boa desenvoltura na mediação das causas que visam contemplar melhorias para a população jericoense, o presidente da Mesa Diretora da Casa Antônio Andrade de Freitas, vereador Júnior de Zeca, com a experiência do bom mediador, no âmbito do debate salutar, e por unanimidade dos votos, os nove parlamentares da Casa Antônio Andrade de Freitas, que se fizeram presentes na referida sessão,  Adaires Campos, Antônio Marciones, Joilton Monteiro, kennedy de Oliveira, Gildo Franklin , José Wellington, Jarbas Rosado, Júnior da Agrovila e Augusto Barbosa neto, aprovaram os três projetos da pauta.

Ainda em tempo, foi também apresentada pelo vereador José Wellington de Oliveira, uma Emenda Modificativa, Nº 001/2023, que modifica o Artigo 5º do projeto de Lei 012/2023, do Poder executivo, tornando que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023, revogadas disposições em contrários. que foi discutida, votada e aprovada também por unanimidade de voto dos vereadores presentes.

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